CETS Gata-Malcata/Terras do Lince

A candidatura à Carta Europeia de Turismo Sustentável Gata-Malcata/Terras do Lince integra o território constituído pelos municípios de Almeida, Penamacor e Sabugal, o qual abrange quatro Áreas Protegidas e Classificadas, a Reserva Natural da Serra da Malcatao Sítio de Interesse Comunitário Malcata e a Zona de Proteção Especial Serra da Malcata da Rede Natura 2000 e, mais recentemente, parte do Geopark Naturtejo 
Território CETS da Malcata

Para que o Território Gata-Malcata/Terras do Lince seja  galardoado com a Carta Europeia de Turismo Sustentável, os parceiros institucionais do território e os agentes económicos e sociais ligados ao setor do turismo, deverão trabalhar em conjunto para o desenvolvimento dos princípios de sustentabilidade da CETS. Para o efeito é necessário:
  • Iniciar um processo de participação pública durante a elaboração da candidatura que deverá perdurar ao longo dos cinco anos da vigência da CETS, através da criação de estruturas participativas permanentes que colaboram na discussão e validação das diferentes fases da CETS, mais especificamente uma Equipa Técnica de Projeto e um Fórum Permanente Turismo Sustentável; 
  • Elaborar um dossier de candidatura, que consta de um formulário de candidatura, uma caraterização e diagnóstico do território, uma estratégia e objetivos para o desenvolvimento turístico sustentável a cinco anos e o respetivo plano de ação. 
Cada candidatura é objeto de uma verificação que é realizada por um auditor externo nomeado pela Federação EUROPARC. Após visita de dois dias ao território, o verificador nomeado elabora um relatório para o Comité de Avaliação da CETS que decide e propõe ao Conselho Diretivo da Federação a outorga do galardão. A CETS é renovável cada 5 anos através da apresentação de uma reavaliação. 
O processo da Carta Europeia de Turismo Sustentável no território Gata-Malcata/Terras do Lince não culminará com a apresentação da candidatura à Federação EUROPARC, muito pelo contrário, a partir desse momento iniciar-se-á a segunda fase deste processo, onde será necessário manter ativas as estruturas participativas constituídas, permitindo um acompanhamento e monitorização contínua da implementação do Plano de Ação proposto. Passados os cinco anos de implementação deste segundo Plano de Ação, se for do interesse de todos os atores locais implicados no processo renovar-se-á a Carta, elaborando-se uma nova Estratégia e respetivo Plano de Ação por mais cinco anos. 

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